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Ex-Tarifário 8438.10.00419

Descrição do Produto

Máquinas para moldar massas alimentícias, confeccionadas em aço inoxidável, com altura máxima de 40mm em formas, com capacidade máxima de produção de 1.900unid/h, dotadas de: prensa com temperatura mínima do molde de 30 graus celsius e máxima de 60 graus celsius, sistema de controle de temperatura, pressão e sopro de extração, punções e matrizes trocáveis com formas de diâmetro exterior compreendido entre 40 e 125mm, e motor elétrico monofásico com potência de 0,3kW.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8438.10.00)
- Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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