🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Ex-Tarifário 8438.20.90118
Descrição do Produto
Máquinas automáticas, servomotorizadas, para a produção de pequenos confeitos de chocolate como “chips”, “drops” e/ou “chunks”, com capacidade de produção referencial máxima de aproximadamente 2.400kg/h (“chunks” de 10 x 10 x 6mm), velocidade variável em função das características e dimensões dos confeitos, dotadas de: sistema de alimentação de chocolate com função de recirculação; estação de conformação dos confeitos, com cilindro e régua de dosagem para deposição e formação de “chips” e/ou “drops”, bloco de formação “chunks”, pressão do chocolate variável entre 1 e 15bar, deposição sobre cinta metálica refrigerada indiretamente com largura igual a 1.500mm e cilindro de acionamento com diâmetro de 900mm, apta ao processamento de massas de chocolate aerados; túnel de resfriamento dos confeitos já formados com três níveis (passagem tripla), comprimento de cada passagem de aproximadamente 22m, primeira e segunda passagem do chocolate aderido à cinta metálica magneticamente alinhada (anti-abaulamento) através de patins magnéticos, terceira passagem sobre cinta de poliuretano, painéis de isolamento térmico de poliuretano antichamas atendendo à norma técnica NEN 1.068, marcadora/cortadora de alta velocidade apta a variação de velocidade de atuação e consequente variação dimensional dos confeitos tipo “chunks” com velocidade máxima igual a 1.000golpes/min, sistema de refrigeração de ar externo e filtros de aço inoxidável com espessura de 350 micrômetros; sistema de refrigeração indireta por água e propilenoglicol a temperaturas extremamente baixas para a rápida solidificação do chocolate; sistema de geração de ar refrigerado e seco com temperatura e umidade controladas (desumidificador de ar), apto a propiciar o gerenciamento térmico automático do túnel em temperaturas de “setpoint” entre 4 e 15 graus celsius, e razões de mistura menores de 70%; estação de descarga dos confeitos com transportadores de produto, detector de metais, divisão automática para dois diferentes fluxos de descarga de produtos, transportadores de alimentação de caixas e unidade de pesagem/dosagem; sistema de coleta de rebarbas/lascas; plataformas de operação; controladas por sistema de controle e gerenciamento eletrônico com Controlador Lógico programável (CLP) e painéis de interação homem-máquina (IHM).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.