8438.20.90 BIT 4 Ex Ativos 26 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8438.20.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.20.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8438
84.38 - Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais. 8438.10 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias 8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate 8438.30 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar 8438.40 - Máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026 (em -22 dias) · Ex 092 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (4)

Status verificado em tempo real · agora
8438.20.90079 🟢 Vigente
Renovado
Refinadeiras automatizadas para massa de chocolate, com capacidade de refino na faixa de 0,5 a 3t/h de massa com espessuras finais na faixa de 12 a 60 micrometros, dotadas de: 5 cilindros com comprimento útil de 2.500mm cada, controle independente e variável do segundo cilindro, dispositivo de medição em tempo real da espessura final da massa, motor principal de 132kW de potência para acionamento dos cilindros 1, 3, 4 e 5, motor de 30kW de potência para acionamento do cilindro 2, sistema hidráulico para ajustes do espaçamento entre os cilindros, inversores de frequência, painel elétrico com CLP e sistema de controle com "interface" homem máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.20.90099 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas refinadoras para massa de chocolate, automatizadas e de alta repetibilidade, capacidade de produção entre faixa com limites aproximados de 540 a 3.240kg/h de massa com tamanhos de partículas finais entre 12 e 60 mícron (capacidade de produção e seus limites variáveis em função das características do material processado), com controle e ajuste automáticos da espessura final da massa de chocolate em tempo real "FineSens", dotadas de 5 cilindros refrigerados com 1.800mm de comprimento útil, temperatura da água de refrigeração dos cilindros variável entre 12 e 18 graus celsius, motor principal com potência maior ou igual 75kW, motor-redutor com velocidade variável e potência maior ou igual 23kW, sistema hidráulico para ajustes do espaçamento entre os cilindros, sistema transportador de massa para alimentação automática através de cinta metálica e divisor, sistema de alimentação e dosagem da massa controlado por célula de carga e medidor de nível, sistema de gerenciamento com controlador lógico programável (CLP) e painel de "interface" homem máquina (IHM) com tela sensível ao toque (touchscreen).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.20.90105 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas drageadeiras para fabricação de confeitos de chocolate com núcleo revestido, tambor de drageamento com volume útil igual a 1.300 litros, com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina com tela sensível ao toque, dotadas de: sistema de carregamento automático dos confeitos a serem drageados com função de pulmão, sistema de descarga dos confeitos já drageados, sistema de dosagem automática de chocolate controlado por medidor de vazão, sistema de dosagem e alimentação automática de agente de brilho, sistema de tratamento do ar de admissão com desumidificador e controle de vazão e temperatura, sistema de aspiração, filtragem e coleta de poeira gerada no interior do tambor de drageamento, sistema automático de limpeza "Cleaning in Process" (CIP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8438.20.90117 🟢 Vigente
Renovado
Combinações de máquinas para misturar, refinar, transportar e conchear chocolate, compostas de: misturador/amassador para homogeneização de ingredientes, com placa de alimentação conectada a dosadores, células de carga para dosagem precisa, controle automático da velocidade do agitador, sistema de gerenciamento de temperatura, com capacidade máxima de 1.000kg/batelada; pré-refinadora de 2 rolos de comprimento útil de 900 mm, com calha de enchimento, raspador, dosador, caixa de descarga, pressão controlada por sistema hidráulico, capacidade de refino de aproximadamente 2.750kg/h com finura de 100 micrômetros e aproximadamente 6.875kg/h com finura de 250 micrômetros (parâmetros variáveis em função das características do produto em processamento); transportador contínuo para chocolate pré-refinado com esteira de poliéster antiestático, estação de acionamento e tensionamento e uma estação de alimentação para refinadora; uma refinadora de 5 rolos de comprimento útil de 1.800mm acionados por 2 motores independentes, com calha de enchimento, raspador, dosador, caixa de descarga, pressão controlada por sistema hidráulico, capacidade de refino de aproximadamente 648kg/h de chocolate ao leite e chocolate amargo com finura de 12 micrômetros e aproximadamente 1.188kg/h com finura de 22 micrômetros (parâmetros variáveis em função das características do produto em processamento); transportador contínuo para chocolate refinado com esteira em aço, estação de acionamento e tensionamento e duas estações de alimentação para conchas, com capacidade de transporte de 6.000kg/h; 2 conchas para mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação da massa de chocolate, cada uma com capacidade para conchagem de 3t de chocolate/batelada; controladores lógicos programáveis (CLP) e painéis de “interface” homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.20.90092 🔴 Vencido
Renovado temp
Conchas para a fabricação de massa de chocolate, com capacidade de produção de 6t/batelada, aptas para processos de mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação, com rotor multilâminas para a geração de zonas de cisalhamento entre rotor e parede da câmara de processamento, motor de velocidade variável com potência igual a 160kW, sistema de flexibilização de velocidade conforme corrente elétrica do motor, sistema de redução da umidade da massa (cascata de aeração), sistemas de controle de temperatura (resfriamento e aquecimento), dispositivo para retirada de amostras, sistema de descarga rápida, transportador para alimentação automática através de cinta metálica e divisor, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.20.90094 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas temperadeiras próprias para massa de chocolate,range de capacidade de produção de 2.200 a 4.500kg/h (pequenas variações limítrofes podem ocorrer em função das características da massa de chocolate processada), operando por meio de processo "first-in/first-out" (fluxo sequencial) em 3 zonas de processamento (aquecimento/descristalização, refrigeração/cristalização e homogeneização) para a geração de massa de chocolate com cristais Beta microcristalinos estáveis homogeneamente distribuídos, sistema de fluxo de refrigeração turbulento e contínuo para troca de calor constante e ideal, circuito de modulação de água quente, bomba de alimentação para massa de chocolate, controlador lógico programável (CLP) com painel de "interface" homem máquina (IHM) de tela sensível ao toque (touchscreen) apto à memorização de parâmetros de 40 diferentes tipos de massa de chocolate.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026. Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX. Verificar no MDIC →
8438.20.90118 🔴 Vencido
Renovado temp
Máquinas automáticas, servomotorizadas, para a produção de pequenos confeitos de chocolate como “chips”, “drops” e/ou “chunks”, com capacidade de produção referencial máxima de aproximadamente 2.400kg/h (“chunks” de 10 x 10 x 6mm), velocidade variável em função das características e dimensões dos confeitos, dotadas de: sistema de alimentação de chocolate com função de recirculação; estação de conformação dos confeitos, com cilindro e régua de dosagem para deposição e formação de “chips” e/ou “drops”, bloco de formação “chunks”, pressão do chocolate variável entre 1 e 15bar, deposição sobre cinta metálica refrigerada indiretamente com largura igual a 1.500mm e cilindro de acionamento com diâmetro de 900mm, apta ao processamento de massas de chocolate aerados; túnel de resfriamento dos confeitos já formados com três níveis (passagem tripla), comprimento de cada passagem de aproximadamente 22m, primeira e segunda passagem do chocolate aderido à cinta metálica magneticamente alinhada (anti-abaulamento) através de patins magnéticos, terceira passagem sobre cinta de poliuretano, painéis de isolamento térmico de poliuretano antichamas atendendo à norma técnica NEN 1.068, marcadora/cortadora de alta velocidade apta a variação de velocidade de atuação e consequente variação dimensional dos confeitos tipo “chunks” com velocidade máxima igual a 1.000golpes/min, sistema de refrigeração de ar externo e filtros de aço inoxidável com espessura de 350 micrômetros; sistema de refrigeração indireta por água e propilenoglicol a temperaturas extremamente baixas para a rápida solidificação do chocolate; sistema de geração de ar refrigerado e seco com temperatura e umidade controladas (desumidificador de ar), apto a propiciar o gerenciamento térmico automático do túnel em temperaturas de “setpoint” entre 4 e 15 graus celsius, e razões de mistura menores de 70%; estação de descarga dos confeitos com transportadores de produto, detector de metais, divisão automática para dois diferentes fluxos de descarga de produtos, transportadores de alimentação de caixas e unidade de pesagem/dosagem; sistema de coleta de rebarbas/lascas; plataformas de operação; controladas por sistema de controle e gerenciamento eletrônico com Controlador Lógico programável (CLP) e painéis de interação homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
31/03/2026
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (26)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8438.20.90078 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 718, de 9 de abril de 2025 09/06/2025
8438.20.90090 Ex oficio: inatividade Resolução Gecex nº 682, de 11 de dezembro de 2024 10/02/2025
8438.20.90085 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.20.90086 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8438.20.90114 Erro de publicação Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8438.20.90083 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8438.20.90087 Republicação Resolução Gecex nº 587, de 29 de abril de 2024 08/05/2024
8438.20.90104 Republicação Resolução GECEX nº 564, de 19 de fevereiro de 2024 27/02/2024
8438.20.90067 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90069 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90070 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90071 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90072 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90073 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90074 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90076 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8438.20.90057 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90066 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90068 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90080 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90088 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90089 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8438.20.90093 Republicação Resolução Gecex nº 543, de 15 de dezembro de 2023 25/12/2023
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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