84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.38 Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.20.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):12%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8438
84.38 - Máquinas e aparelhos não especificados nem compreendidos noutras posições do presente
Capítulo, para preparação ou fabricação industrial de alimentos ou de bebidas, exceto as
máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais ou de
origem microbiana, fixos, ou de animais.
8438.10 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e
biscoitos e de massas alimentícias
8438.20 - Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria e de cacau ou de chocolate
8438.30 - Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
8438.40 - Máquina
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 092 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Refinadeiras automatizadas para massa de chocolate, com capacidade de refino na faixa de 0,5 a 3t/h de massa com espessuras finais na faixa de 12 a 60 micrometros, dotadas de: 5 cilindros com comprimento útil de 2.500mm cada, controle independente e variável do segundo cilindro, dispositivo de medição em tempo real da espessura final da massa, motor principal de 132kW de potência para acionamento dos cilindros 1, 3, 4 e 5, motor de 30kW de potência para acionamento do cilindro 2, sistema hidráulico para ajustes do espaçamento entre os cilindros, inversores de frequência, painel elétrico com CLP e sistema de controle com "interface" homem máquina (IHM).
Máquinas refinadoras para massa de chocolate, automatizadas e de alta repetibilidade, capacidade de produção entre faixa com limites aproximados de 540 a 3.240kg/h de massa com tamanhos de partículas finais entre 12 e 60 mícron (capacidade de produção e seus limites variáveis em função das características do material processado), com controle e ajuste automáticos da espessura final da massa de chocolate em tempo real "FineSens", dotadas de 5 cilindros refrigerados com 1.800mm de comprimento útil, temperatura da água de refrigeração dos cilindros variável entre 12 e 18 graus celsius, motor principal com potência maior ou igual 75kW, motor-redutor com velocidade variável e potência maior ou igual 23kW, sistema hidráulico para ajustes do espaçamento entre os cilindros, sistema transportador de massa para alimentação automática através de cinta metálica e divisor, sistema de alimentação e dosagem da massa controlado por célula de carga e medidor de nível, sistema de gerenciamento com controlador lógico programável (CLP) e painel de "interface" homem máquina (IHM) com tela sensível ao toque (touchscreen).
Máquinas drageadeiras para fabricação de confeitos de chocolate com núcleo revestido, tambor de drageamento com volume útil igual a 1.300 litros, com controlador lógico programável (CLP) e painel de interface homem-máquina com tela sensível ao toque, dotadas de: sistema de carregamento automático dos confeitos a serem drageados com função de pulmão, sistema de descarga dos confeitos já drageados, sistema de dosagem automática de chocolate controlado por medidor de vazão, sistema de dosagem e alimentação automática de agente de brilho, sistema de tratamento do ar de admissão com desumidificador e controle de vazão e temperatura, sistema de aspiração, filtragem e coleta de poeira gerada no interior do tambor de drageamento, sistema automático de limpeza "Cleaning in Process" (CIP).
Combinações de máquinas para misturar, refinar, transportar e conchear chocolate, compostas de: misturador/amassador para homogeneização de ingredientes, com placa de alimentação conectada a dosadores, células de carga para dosagem precisa, controle automático da velocidade do agitador, sistema de gerenciamento de temperatura, com capacidade máxima de 1.000kg/batelada; pré-refinadora de 2 rolos de comprimento útil de 900 mm, com calha de enchimento, raspador, dosador, caixa de descarga, pressão controlada por sistema hidráulico, capacidade de refino de aproximadamente 2.750kg/h com finura de 100 micrômetros e aproximadamente 6.875kg/h com finura de 250 micrômetros (parâmetros variáveis em função das características do produto em processamento); transportador contínuo para chocolate pré-refinado com esteira de poliéster antiestático, estação de acionamento e tensionamento e uma estação de alimentação para refinadora; uma refinadora de 5 rolos de comprimento útil de 1.800mm acionados por 2 motores independentes, com calha de enchimento, raspador, dosador, caixa de descarga, pressão controlada por sistema hidráulico, capacidade de refino de aproximadamente 648kg/h de chocolate ao leite e chocolate amargo com finura de 12 micrômetros e aproximadamente 1.188kg/h com finura de 22 micrômetros (parâmetros variáveis em função das características do produto em processamento); transportador contínuo para chocolate refinado com esteira em aço, estação de acionamento e tensionamento e duas estações de alimentação para conchas, com capacidade de transporte de 6.000kg/h; 2 conchas para mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação da massa de chocolate, cada uma com capacidade para conchagem de 3t de chocolate/batelada; controladores lógicos programáveis (CLP) e painéis de “interface” homem-máquina (IHM).
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Conchas para a fabricação de massa de chocolate, com capacidade de produção de 6t/batelada, aptas para processos de mistura, secagem, plastificação, formação de aroma e liquefação, com rotor multilâminas para a geração de zonas de cisalhamento entre rotor e parede da câmara de processamento, motor de velocidade variável com potência igual a 160kW, sistema de flexibilização de velocidade conforme corrente elétrica do motor, sistema de redução da umidade da massa (cascata de aeração), sistemas de controle de temperatura (resfriamento e aquecimento), dispositivo para retirada de amostras, sistema de descarga rápida, transportador para alimentação automática através de cinta metálica e divisor, gerenciadas por controlador lógico programável (CLP).
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Máquinas temperadeiras próprias para massa de chocolate,range de capacidade de produção de 2.200 a 4.500kg/h (pequenas variações limítrofes podem ocorrer em função das características da massa de chocolate processada), operando por meio de processo "first-in/first-out" (fluxo sequencial) em 3 zonas de processamento (aquecimento/descristalização, refrigeração/cristalização e homogeneização) para a geração de massa de chocolate com cristais Beta microcristalinos estáveis homogeneamente distribuídos, sistema de fluxo de refrigeração turbulento e contínuo para troca de calor constante e ideal, circuito de modulação de água quente, bomba de alimentação para massa de chocolate, controlador lógico programável (CLP) com painel de "interface" homem máquina (IHM) de tela sensível ao toque (touchscreen) apto à memorização de parâmetros de 40 diferentes tipos de massa de chocolate.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
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Máquinas automáticas, servomotorizadas, para a produção de pequenos confeitos de chocolate como “chips”, “drops” e/ou “chunks”, com capacidade de produção referencial máxima de aproximadamente 2.400kg/h (“chunks” de 10 x 10 x 6mm), velocidade variável em função das características e dimensões dos confeitos, dotadas de: sistema de alimentação de chocolate com função de recirculação; estação de conformação dos confeitos, com cilindro e régua de dosagem para deposição e formação de “chips” e/ou “drops”, bloco de formação “chunks”, pressão do chocolate variável entre 1 e 15bar, deposição sobre cinta metálica refrigerada indiretamente com largura igual a 1.500mm e cilindro de acionamento com diâmetro de 900mm, apta ao processamento de massas de chocolate aerados; túnel de resfriamento dos confeitos já formados com três níveis (passagem tripla), comprimento de cada passagem de aproximadamente 22m, primeira e segunda passagem do chocolate aderido à cinta metálica magneticamente alinhada (anti-abaulamento) através de patins magnéticos, terceira passagem sobre cinta de poliuretano, painéis de isolamento térmico de poliuretano antichamas atendendo à norma técnica NEN 1.068, marcadora/cortadora de alta velocidade apta a variação de velocidade de atuação e consequente variação dimensional dos confeitos tipo “chunks” com velocidade máxima igual a 1.000golpes/min, sistema de refrigeração de ar externo e filtros de aço inoxidável com espessura de 350 micrômetros; sistema de refrigeração indireta por água e propilenoglicol a temperaturas extremamente baixas para a rápida solidificação do chocolate; sistema de geração de ar refrigerado e seco com temperatura e umidade controladas (desumidificador de ar), apto a propiciar o gerenciamento térmico automático do túnel em temperaturas de “setpoint” entre 4 e 15 graus celsius, e razões de mistura menores de 70%; estação de descarga dos confeitos com transportadores de produto, detector de metais, divisão automática para dois diferentes fluxos de descarga de produtos, transportadores de alimentação de caixas e unidade de pesagem/dosagem; sistema de coleta de rebarbas/lascas; plataformas de operação; controladas por sistema de controle e gerenciamento eletrônico com Controlador Lógico programável (CLP) e painéis de interação homem-máquina (IHM).
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.