Equipamentos para cortar e/ou emulsificar produtos cárneos diversos, dotados de conjunto de corte composto de 5 a 7 discos fixos e rotativos que não utilizam lâminas de corte; discos com diâmetros de 250mm; com painel eletrônico para programação e indicação das temperaturas de entrada e saída do produto, alarmes, intervalos de manutenção e outras informações do processo; acionamento com motor principal de potência igual ou superior a 250kW acionado por inversor de frequência, dotados de funil de alimentação por vácuo de 250 litros; capacidade de produção igual ou superior a 10.000kg/h.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.