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Ex-Tarifário 8438.80.90145

Descrição do Produto

Combinações de máquinas para extrusão, corte e envase em ciclo automático, destinadas à produção e endurecimento de sorvetes, em diferentes formatos, com ou sem palito, com ou sem casquinha e/ou biscoito, com ou sem carga de gelo, de alta capacidade, compostas de: unidade de extrusão e corte da mistura de sorvete, unidade de endurecimento, tipo duplo espiral, com sistema de evaporação do ar, operando dentro de cabine isotérmica, unidade de refrigeração equipada com dois compressores tipo parafuso, operando com o gás refrigerante R507A, temperatura de evaporação -45 graus celsius, unidade de extração, unidade de produção de sorvetes, capacidade térmica de 162.000kcal/h, cabine isotérmica, gabinetes de comando e controle central, capacidade de até 18.000picolés/h, cada um com aproximadamente 60g.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8438.80.90)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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