Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automáticas, com formato máximo igual ou superior a 36 x 65cm, velocidade máxima igual ou superior a 200m/min, contando com regulagem manual ou automática do movimento de todas as bolsas e dos rolos de dobra
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.