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Ex-Tarifário 8440.10.90098

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para alceamento de folhas simples, cadernos dobrados simples ou cadernos de várias páginas, para uso no processo de encadernação de livros e produtos afins, do tipo modular, contando com uma ou mais unidades de alceamento com 6 alimentadores cada, formato máximo da folha de 385 x 275mm, altura máxima da pilha de 300mm, capacidade máxima igual ou superior a 4.000conj/h, podendo contar com seção de alimentação manual, dispositivo de verificação por câmera e empilhamento na saída.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8440.10.90)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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