8440.10.90 BIT 13 Ex Ativos 16 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8440.10.90

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84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.40 Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10 - Máquinas e aparelhos 8440.10.90 Outros
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 12% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8440
84.40 - Máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação, incluindo as máquinas de costurar cadernos. 8440.10 - Máquinas e aparelhos 8440.90 - Partes A presente posição compreende as máquinas e aparelhos utilizados para confeccionar ou montar cadernos, cadernetas, fascículos, periódicos, livros ou outras brochuras, bem como livros cartonados ou encadernados. Entre estas máquinas e aparelhos, podem citar-se: 1) As dobradeiras de folhas de livros, utilizadas em brochura ou encadernação, que dobram folhas grandes de papel em duas ou mais vezes, de acordo com a dimensão que se pretende dar às pá
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 434 dias) · Ex 104 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (13)

Status verificado em tempo real · agora
8440.10.90010 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 1mm, mas inferior ou igual a 80mm, velocidade igual ou superior a 4.000exemplares/hora, mas inferior ou igual a 18.000exemplares/hora, com ou sem ajuste automático de formato.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90017 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas formadoras de capas duras para livros, compostas de unidades de alimentação do cartão, alimentação do forro no cartão e prensagem, com capacidade máxima igual ou superior a 25ciclos/minuto.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90062 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradoras de bulas impressas em folhas soltas de papel, para serem incorporadas em máquina encartuchadeira em linhas de embalagem na indústria farmacêutica, operando por sistema de 4 ou 6 bolsas de dobras, alimentação da folha de papel por baixo da pilha, com ou sem ajuste dos rolos de dobra mediante elementos de regulação com indicadores digitais, com formato máximo igual ou superior a 210 x 320mm e capacidade máxima igual ou superior a 200folhetos/min.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90069 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradoras de folhas soltas de papel, automáticas, com formato máximo igual ou superior a 36 x 65cm, velocidade máxima igual ou superior a 200m/min, contando com regulagem manual ou automática do movimento de todas as bolsas e dos rolos de dobra
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
31/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90071 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, para produção de livros com espessura igual ou superior a 1mm, mas inferior ou igual a 65mm, formato máximo de 320 x 320mm, velocidade máxima igual ou superior a 1.000 ciclos/hora, com acerto automatizado
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90098 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para alceamento de folhas simples, cadernos dobrados simples ou cadernos de várias páginas, para uso no processo de encadernação de livros e produtos afins, do tipo modular, contando com uma ou mais unidades de alceamento com 6 alimentadores cada, formato máximo da folha de 385 x 275mm, altura máxima da pilha de 300mm, capacidade máxima igual ou superior a 4.000conj/h, podendo contar com seção de alimentação manual, dispositivo de verificação por câmera e empilhamento na saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90104 🟢 Vigente
Migrado
Combinações de máquinas automáticas, próprias para dobrar, cortar e vincar papel com gramatura compreendida entre 40 e 250g/m2, equipadas com alimentador de alta capacidade, para dobrar formatos que variam entre 105 x 148mm e 560 x 1.300mm e capacidade de operar com até 50.000ciclos/h e velocidade de até 150m/min, compostas de: desbobinador, unidade de corte transversal, dobradeira com 6 bolsas de dobras, dobradeira com 6 bolsas de dobras variável, unidade de sucção com picador, 2 prensas de folha, transportador automático por correia, unidade de saída de folhas, sistema de inspeção por câmeras e comando com painel e tela de toque com interface homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90105 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para a encadernação de livros em capa dura, com comando/controle MC – “Motion Control”, com formato máximo do bloco de livro de 280 x 380 x 80mm e mínimo de 100 x 100 x 2mm, com capacidade máxima de produção de 1.800livros/h, dotadas de: estação de alimentação manual do bloco de livro; estação de aquecimento da lombada do bloco de livro; unidade para colocar o bloco do livro na posição vertical; estação de arredondamento da lombada e formação do encaixe do bloco de livro; estação de colagem e aplicação de reforço e cabeceado na lombada; dispositivo de colagem dos encaixes com “hotmelt” por bico injetor, inclui pré-aquecedor; estação de pré-empilhamento de capas; estação de alimentação, aquecimento e formação das capas; estação de montagem da capa no bloco do livro; estação de prensagem múltipla do livro, com formação final do encaixe, com força de prensagem máxima de 15.000N, com saída manual dos livros encadernados mediante esteira de roletes.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90106 🟢 Vigente
Novo
Máquinas perfuradoras espiraladeiras, automáticas, para encadernação com espiral plástica e/ou metálica, revestida ou não, dotadas de funções principais de alimentação manual do substrato, separação, perfuração, reagrupamento e aplicação da espiral, com ou sem alimentadores automáticos para inserção de capa, contracapa, bolsa e/ou adesivo, velocidade máxima de 105ciclos/min, espessura máxima do substrato igual ou superior a 23mm, tamanho máximo de 330mm e mínimo de 75mm (lado encadernado), com ou sem guilhotina para corte da lombada/espinha do substrato, com ou sem formadora de espiral plástica.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90107 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas, automáticas, para produção de livros de capa dura, compostas de: alimentador automático de blocos com velocidade máxima de 100peças/min; máquina para aplicação de fitas nas extremidades do dorso dos blocos; máquina para aplicação da capa dura, formação da junta e prensagem, formato máximo do livro de 280 x 360mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90108 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para corte frontal e dobra de orelhas (abas) de livros previamente encadernados, com esteiras transportadoras integradas, capacidade de operação com livros de formato máximo de 320 x 240mm, produtividade de até 80 livros/min, equipadas com controles eletrônicos de posicionamento, sensores de alinhamento e mecanismo de ajuste automático de formato.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
03/10/2025
Vencimento
30/09/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90109 🟢 Vigente
Novo
Combinações de máquinas para encadernação em lombada quadrada, para livros e afins, impressos em modo convencional ou digital, especialmente concebida para micro-tiragens de até 1 único exemplar por pedido, compostas de: máquina encadernadora para lombada quadrada para a produção de livros ou revistas operando com 3 garras com acionamento servo individual mediante eixo eletrônico, colagem da lombada em "Hotmelt" por rolos e / ou em PUR por bico injetor, com medições e ajustes de espessuras totalmente automáticos, com controles de concordância capa e bloco por código de barras, velocidade máxima de 1.350ciclos/h, formato máximo do bloco de livro de 360 x 330mm, espessura de 1,5 a 60mm, gramatura de até 170g/m2 e máquina de corte trilateral, para corte dos 3 lados do livro em 3 posições diferentes e individuais, com servo acionamento mediante eixo eletrônico, medições e ajustes totalmente automáticos de formatos e espessuras, com leitor de código de barras na entrada para a identificação do livro, velocidade máxima de 2.000ciclos/h, formato máximo de 360 x 320mm, espessura de 1 a 65mm, com esteiras de transporte de interconexão e mesa de saída.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8440.10.90110 🟢 Vigente
Novo
Máquinas encadernadoras para lombada quadrada, com aplicação de cola “PUR” e/ou “EVA” (Hot Melt), para produção de livros com espessura entre 1 e 51mm, formato máximo do bloco do livro igual ou superior a 320 x 320mm, com velocidade máxima igual a 500ciclos/h.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (16)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8440.10.90053 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8440.10.90078 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
8440.10.90035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8440.10.90077 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8440.10.90080 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8440.10.90063 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8440.10.90082 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8440.10.90083 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8440.10.90009 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8440.10.90065 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8440.10.90070 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8440.10.90075 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8440.10.90076 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8440.10.90079 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8440.10.90081 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8440.10.90084 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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