8440.10.90104 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8440.10.90104

Descrição do Produto

Combinações de máquinas automáticas, próprias para dobrar, cortar e vincar papel com gramatura compreendida entre 40 e 250g/m2, equipadas com alimentador de alta capacidade, para dobrar formatos que variam entre 105 x 148mm e 560 x 1.300mm e capacidade de operar com até 50.000ciclos/h e velocidade de até 150m/min, compostas de: desbobinador, unidade de corte transversal, dobradeira com 6 bolsas de dobras, dobradeira com 6 bolsas de dobras variável, unidade de sucção com picador, 2 prensas de folha, transportador automático por correia, unidade de saída de folhas, sistema de inspeção por câmeras e comando com painel e tela de toque com interface homem-máquina (IHM).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8440.10.90)
Outros
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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