Máquinas impressoras rotativas flexográficas, de bobina a bobina, operando através de unidades de impressão modulares, com capacidade de intercambiabilidade das unidades de impressão, com largura máxima de bobina igual ou superior a 330mm, mas igual ou inferior a 812mm, com velocidade máxima igual ou superior a 154m/min, com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV por vapor de mercúrio e/ou UV LED.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.16.00)
-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos