Máquinas de impressão rotativa flexográfica, de bobina a bobina, operando através de unidades de impressão modulares em linha, com largura máxima da bobina igual ou superior a 254mm, mas igual ou inferior a 675mm, velocidade máxima igual ou superior a 154m/min com secagem híbrida através de ar quente e/ou UV frio e/ou UV LED e/ou infravermelho.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.16.00)
-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos