Máquinas de impressão flexográficas, rotativas ou semirotativas, modulares, alimentadas por bobinas, saída em bobinas e/ou folhas, servo acionadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 250mm, largura máxima igual ou inferior a 560mm, velocidade máxima igual ou superior a 230m/min, com secagem ou cura através de ar quente e/ou sistema de UV com lâmpadas de vapor de mercúrio e/ou UVLED e/ou através de secagem por radiação infra vermelha, com capacidade de repetição mínima de impressão de 5,5 polegadas (44 dentes de número Z), capacidade de trabalhar com substratos desde 12 a 450 micra de espessura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.16.00)
-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos