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Ex-Tarifário 8443.16.00085

Descrição do Produto

Máquinas de impressão flexográficas, rotativas ou semirotativas, modulares, alimentadas por bobinas, saída em bobinas e/ou folhas, servo acionadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 330mm, largura máxima igual ou inferior a 675 mm, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min, com secagem ou cura através de ar quente e/ou sistema de UV com lâmpadas de vapor de mercúrio e/ou UVLED e/ou através de secagem por radiação infra vermelha, com capacidade de repetição mínima de impressão de 5,5 polegadas (44 dentes de número Z), capacidade de trabalhar com substratos desde 12 a 450 micra de espessura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.16.00)
-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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