Máquinas de impressão flexográficas, rotativas ou semirotativas, modulares, alimentadas por bobinas, saída em bobinas e/ou folhas, servo acionadas, largura máxima da bobina igual ou superior a 550mm, largura máxima igual ou inferior a 675mm, velocidade máxima igual ou superior a 300m/min, com porta clichês tipo manga/camisas, com secagem ou cura através de ar quente e/ou sistema de UV com lâmpadas de vapor de mercúrio e/ou UVLED e/ou através de secagem por radiação infra vermelha, com capacidade de repetição mínima de impressão de 304mm (96 dentes de número Z), repetição máxima de impressão de 914mm, capacidade de trabalhar com substratos desde 12 a 450 micra de espessura.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.16.00)
-- Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos