Máquinas impressoras para gravação, em linha de produção, por transferência térmica, de etiquetas ou embalagens flexíveis, com resolução de 200 a 300dpi, velocidade de impressão de 10 a 1.800mm/s, modos intermitente ou contínuo ou "shuttle" de funcionamento, configuração automática da cabeça de impressão, bivolt automático e interface com o usuário, monocromático ou tela colorida LCD "touchscreen" ou LCD portátil com encaixe.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.