84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes.
84.43 Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios.
8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de impressão da posição 84.42:
8443.19 -- Outros
8443.19.90 Outros
IPI:0%%(TIPI)
II (TEC):14%→ com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8443
84.43 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos de
impressão da posição 84.42; outras impressoras, aparelhos de copiar e aparelhos de
telecopiar (fax), mesmo combinados entre si; partes e acessórios (+).
8443.1 - Máquinas e aparelhos de impressão por meio de placas, cilindros e outros elementos
de impressão da posição 84.42:
8443.11 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, alimentados por bobinas
8443.12 -- Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, do tipo utilizado em escritórios,
alimentados por folhas em que um lado não seja superior
⏰ Próximo vencimento: 31/03/2026
(em -22 dias)
· Ex 182 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Máquinas de impressão a laser de CO2, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produto ou embalagem, de formatos, superfícies e materiais variados, como plástico, vidro, metal, borracha, papel e cartão, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 600 caracteres/s, gravando com o produto estático ou em movimento, velocidade linear máxima do produto a ser impresso igual ou superior a 200m/min.
Máquinas impressoras para gravação, em linha de produção, por transferência térmica, de etiquetas ou embalagens flexíveis, com resolução de 200 a 300dpi, velocidade de impressão de 10 a 1.800mm/s, modos intermitente ou contínuo ou "shuttle" de funcionamento, configuração automática da cabeça de impressão, bivolt automático e interface com o usuário, monocromático ou tela colorida LCD "touchscreen" ou LCD portátil com encaixe.
Máquinas de impressão flexográfica de bobina a bobina, capazes de operar com processo complementar de serigrafia, contando com estampagem a frio e/ou a quente, módulos de impressão e acabamento intercambiáveis, com largura máxima da bobina igual ou superior a 445mm, mas inferior a 600mm e velocidade máxima igual ou superior a 200m/min.
Máquinas de impressão a laser de fibra óptica com comprimento de onda igual ou superior a 106nm e potência inferior a 100W, de uso industrial, com funções cumulativas ou não de marcar, codificar, personalizar, endereçar e datar produtos ou embalagens de formatos, superfícies e materiais variados, com velocidade máxima de impressão igual ou superior a 600caracteres, gravando com o produto estático ou em movimento, com velocidade linear máxima dos produtos a serem impressos igual ou superior a 200m/min.
Máquinas industriais de impressão, por processo digital, com velocidade de impressão de até 60m/min, alimentada com bobina, com largura de impressão de até 980mm, imprime em substratos com espessura de 12 a 450 mícrons, imprime em substratos dos tipos: estrutura de etiquetas sensíveis à pressão, papel, filmes sem suporte e papelão, com estação computadorizada para a impressão, com 4 ou mais cores, com desbobinador, diâmetro máximo rolo de entrada de 1.000mm e rebobinador com diâmetro máximo do rolo de 700mm.
Impressoras de rotogravura provida de 4 unidades de impressão, desbobinador com troca automática sem interrupção (Non-stop) com capacidade para 2 bobinas com diâmetro máximo de 1.200mm no mesmo conjunto, tensão de desbobinamento entre 90 e 900N, bobinador com troca automática sem interrupção (Non-Stop) com capacidade para 2 bobinas, tensão de bobinamento entre 180 e 1.800N, largura de papel entre 1.050 à 2.250mm, velocidade máxima de trabalho 450m/min, utilizando tintas à base d’água, cilindros de impressão com largura 2.300mm e com circunferência mínima 950mm e máxima 1.500mm, acionados por motores independentes, estufas de secagem com queimadores a gás natural com temperatura de trabalho máxima de 180 graus celsius, exaustor com trocador de calor, sistema automático de registro, inspeção 100%, controle de largura de papel e câmeras para visualização do produto impresso, servomotores controlados por CLP, monitores sensíveis ao toque, container para armários elétricos, mezanino em estrutura metálica, passadiço e escada para acesso.
Máquinas de impressão de jato de tinta cerâmica, para imprimir em chapas de vidros, com 2 tintas distintas, contendo até 6 cabeçotes duplos; potência de injeção até 192 MDPS, impressão de chapas de vidros com espessura do vidro de 2 até 19mm, dimensões máximas do vidro de 2.200 x 2.500mm e definição de até 2.880DPI e com 9 níveis de gotas de tinta variáveis de 6 até 240pl, dotadas de sistema de transporte automático de vidro.
🔴 Ex-Tarifário vencido em 31/03/2026.
Não aplique esta alíquota reduzida no Siscomex sem verificar se houve renovação por nova Resolução GECEX.
Verificar no MDIC →
Máquinas automáticas para impressão serigráfica, rotativas, com aplicação de verniz, selo de segurança e tampa em bisnaga plástica, de controlador logico programável (CLP) tipo "touchscreen", com total de 24 estações (mandris), velocidade máxima de 150peças/min, diâmetro compreendido entre 18 a 60mm, comprimento compreendido entre 50 a 230mm e altura máxima de impressão de 220mm, sistema de alimentação automático e secagem por ultravioleta (UV).
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.