Máquinas de impressão flexográfica de bobina a bobina, capazes de operar com processo complementar de serigrafia, contando com estampagem a frio e/ou a quente, módulos de impressão e acabamento intercambiáveis, com largura máxima da bobina igual ou superior a 445mm, mas inferior a 600mm e velocidade máxima igual ou superior a 200m/min.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.