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Ex-Tarifário 8443.32.99081

Descrição do Produto

Impressoras por termotransferência para impressão de etiquetas, por meio de fitas de transferência térmica (TT) ou por meio de impressão térmica direta (TD), com resolução de 203dpi, velocidade de impressão de até 152mm/s, largura de impressão de 2,2 polegadas ou 2,12 polegadas, para rolos de etiqueta com diâmetro máximo de 130mm, largura de 15 a 60mm, com espessura de 0,06 a 0,20mm, temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius, com memoria “SDRAM” de 64MB e “FLASH” de 128MB, interface de conexão USB e “bluetooth” e com cortador na saída da impressão.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.32.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
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