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Ex-Tarifário 8443.32.99082

Descrição do Produto

Impressoras digitais industriais para papelão ondulado, de uma passagem, com capacidade de impressão em grandes formatos (largura de alimentação de 1.200, 1.800 ou 2.500mm), destinadas à produção de embalagens de alto volume, equipadas com cabeçotes com largura de impressão de 215mm por cabeçote, podendo incorporar até 10 cabeçotes simultaneamente, velocidade de produção de até 30m/min, sistema de secagem por infravermelho/ar quente (personalizável), alimentação automática de correia, potência total de 10kW, com alta precisão (operação em resoluções de até 1.200 x 600dpi), sistema de tração com servo motores, precisão variável adaptável, com capacidade VDP (variabilidade de dados) para impressão de código de barras, “QR codes” e numeração individual por unidade impressa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8443.32.99)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
15%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
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