Máquinas automáticas para dobrar tecidos planos, lençóis, fronhas e toalhas, com mesa de trabalho largura mínima 3.000mm e máxima 3.500mm, operando com 1, 2 ou 3 dobras transversais, com controle lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.