8451.50.90009 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8451.50.90009

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para dobrar tecidos planos, lençóis, fronhas e toalhas, com mesa de trabalho largura mínima 3.000mm e máxima 3.500mm, operando com 1, 2 ou 3 dobras transversais, com controle lógico programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8451.50.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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