8451.50.90023 BIT 🔴 Vencido
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Ex-Tarifário 8451.50.90023

Descrição do Produto

Máquinas dobradeiras automáticas para dobragens laterais e/ou cruzadas, por fluxo de ar pulsado, feita por correias reversíveis suportadas por pulso de ar, para todos os tipos de peças de roupas secas, como toalhas, calças, camisas, lençóis, roupas e mantas, compreendidas entre 420mm de comprimento x 420mm de largura até 2.300mm de comprimento x 1.200mm de largura, sendo possível a separação simultânea de 3 peças de roupas diferentes, adaptando-se automaticamente à espessura da peça de roupa, com pressão do ar de 6 bar, com capacidade de dobragem de 1.200unidades/h, contendo CLP e tela “touchscreen” de 7 polegadas, trifásica, 380/400V, 50Hz.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8451.50.90)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 31/03/2026
Forma
Renovado temp
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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ChaveVigênciaForma
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