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Ex-Tarifário 8456.11.11057

Descrição do Produto

Máquinas corte por laser de fibra ótica com potência entre 6 e 30kW, para chapas padronizadas de 3.000 x 1.500, 4.000 x 2.000, 6.000 x 2.000 ou 6.500 x 2.500 mm; equipadas com sistema automático de troca de bicos de corte (mínimo 17 unidades), com supervisão autônoma da vida útil dos bicos de corte por câmera específica que avalia a circularidade do orifício por onde passam o feixe laser e os gases de corte.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.11.11)
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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