Máquinas corte por laser de fibra ótica com potência entre 6 e 30kW, para chapas padronizadas de 3.000 x 1.500, 4.000 x 2.000, 6.000 x 2.000 ou 6.500 x 2.500 mm; equipadas com sistema automático de troca de bicos de corte (mínimo 17 unidades), com supervisão autônoma da vida útil dos bicos de corte por câmera específica que avalia a circularidade do orifício por onde passam o feixe laser e os gases de corte.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.11.11)
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm