8456.11.19062 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8456.11.19062

Descrição do Produto

Máquinas automáticas programáveis de corte e marcação a laser ultravioleta para fios com diâmetro de 0,8 a 8mm e comprimento mínimo de 150mm, dos tipos com núcleo único, revestido, multi-núcleo não blindado e multi-núcleo blindado, em conformidade com as normas aeronáuticas (SAE ARP5607, SAE AIR5468, SAE AS50881 e SAE AS5649) com magazine desenrolador motorizado de 16 posições e sistema de alimentação automática, controlado por comando numérico computadorizado e painel interface homem máquina.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.11.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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