8456.11.19066 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8456.11.19066

Descrição do Produto

Máquinas automáticas, para marcação a laser para escapamentos automotivos, controladas por CLP (Controle logico programável); tela sensível ao toque; alimentação 380VAC, 15kW; armários elétricos; dotadas de: câmera 3D industrial, campo de visão 800 x 450mm @ 1,0m, visão de retorno 1.500 x 890mm @ 2m, resolução 1.920 x 1.200, 2,3MP, precisão de medição 0,2mm @ 2m, tempo de aquisição 3D 0,3 a 0,6s, cumprimento da linha 270mm, tensão 24V DC; unidade de marcação de 3 eixos, saída do ponto de processamento de 25W, frequência de pulso 1 a 400kHz, laser de marcação YV 04 laser 1.064Nm laser de classe 4, laser de detecção de deslocamento alcance semicondutor 683nm classe 3R de 5mW, ranger semicondutor 655nm, 1mW laser classe 2, foco automático, leitor de código QR, interface com rede de dados, tensão AC 100 a 240V, 50 a 60Hz; mesa de trabalho rotativa de fixação e giro, potência 1kW, altura de rotação 950mm, diâmetro máximo de inversão 650mm; fechamento com grade de segurança e porta de segurança.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.11.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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