Máquinas de corte de chapas com laser, dotada de comando numérico computadorizado (CNC), com potência óptica compreendida entre 3 e 60kW, com troca de mesas de corte de maneira automática, com ou sem sistema de alimentação chapas a serem cortadas e remoção das chapas cortadas, com ou sem torre de armazenamento de matéria prima (chapas de aço) através de gavetas com operação automática, controladas por CLP (controlador numérico programável).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.