8456.11.19070 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8456.11.19070

Descrição do Produto

Máquinas de corte de chapas com laser, dotada de comando numérico computadorizado (CNC), com potência óptica compreendida entre 3 e 60kW, com troca de mesas de corte de maneira automática, com ou sem sistema de alimentação chapas a serem cortadas e remoção das chapas cortadas, com ou sem torre de armazenamento de matéria prima (chapas de aço) através de gavetas com operação automática, controladas por CLP (controlador numérico programável).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8456.11.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
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