8462.24.00012 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8462.24.00012

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando número computadorizado (CNC), com acionamento servo elétrico, com capacidade de dobra para cima (positiva) e para baixo (negativa) através de lâminas superior e inferior, para chapas de largura mínima de 180 e máxima de 1.500mm, comprimento mínimo de 350 e máximo de 2.850mm e espessura mínima de 0,5 e máxima de 4mm (de acordo com o tipo de material), com troca automática de ferramentas, com comprimento mínimo de dobra de 350mm e máximo de 2.750mm, força máxima de dobra de 410kN, ângulo de dobra de ±130graus, com carregamento, indexação e descarregamento automático.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8462.24.00)
-- Prensas para painéis, de comando numérico
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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