8462.24.00 BIT 5 Ex Ativos 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8462.24.00

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Produto
-- Prensas para painéis, de comando numérico
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.62 Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.2 - Máquinas (incluindo as prensas dobradeiras) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar ou aplanar, para produtos planos: 8462.24.00 -- Prensas para painéis, de comando numérico
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8462
84.62 - Máquinas-ferramentas (incluindo as prensas) para forjar ou estampar, martelos, martelos-pilões e martinetes, para trabalhar metais (excluindo os laminadores); máquinas-ferramentas (incluindo as prensas, as linhas de corte longitudinal e as linhas de corte transversal) para enrolar, arquear, dobrar, endireitar, aplanar, cisalhar, puncionar, chanfrar ou mordiscar metais (excluindo as bancas para estirar); prensas para trabalhar metais ou carbonetos metálicos, não especificadas acima. 8462.1 - Máquinas para trabalhar a quente (incluindo as prensas) para forjar por matrizagem ou de forjame
⏰ Próximo vencimento: 30/11/2027 (em 587 dias) · Ex 003 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8462.24.00002 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de até 1.600mm, comprimento máximo da chapa de 2.495mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 4mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.24.00003 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de 1.524mm, comprimento máximo da chapa de 2.495mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 4mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.24.00004 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas dobradeiras com comando numérico (CNC) com sistema de acionamento híbrido servo/hidráulico para dobrar chapas metálicas, mínimo de 7 eixos controlados, com controlador "AMNC3i" de tela múltiplo toque LCD vertical de 18.5 polegadas, com sistema de detecção de espessura (TDS), com controle de força aplicada (FORCE CONTROL) para dobras a 90 graus, curso do avental de 250mm, com precisão do ângulo de dobra de +/-15 minutos em qualquer posição ao longo da mesa, com ou sem sensor angular Bi (bending indicator) para medição e correção angular automática durante o processo.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.24.00012 🟢 Vigente
Renovado
Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando número computadorizado (CNC), com acionamento servo elétrico, com capacidade de dobra para cima (positiva) e para baixo (negativa) através de lâminas superior e inferior, para chapas de largura mínima de 180 e máxima de 1.500mm, comprimento mínimo de 350 e máximo de 2.850mm e espessura mínima de 0,5 e máxima de 4mm (de acordo com o tipo de material), com troca automática de ferramentas, com comprimento mínimo de dobra de 350mm e máximo de 2.750mm, força máxima de dobra de 410kN, ângulo de dobra de ±130graus, com carregamento, indexação e descarregamento automático.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8462.24.00013 🟢 Vigente
Novo
Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de até 1.414mm, comprimento máximo da chapa de 1.995mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 3,5mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8462.24.00001 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 702, de 24 de fevereiro de 2025 26/04/2025
8462.24.00006 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 566, de 19 de fevereiro de 2024 20/04/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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