Máquinas automáticas para dobrar painéis metálicos, de comando numérico computadorizado (CNC), com capacidade de dobrar para cima e para baixo, para largura máxima da chapa de até 1.414mm, comprimento máximo da chapa de 1.995mm, espessura da chapa compreendida entre 0,4 e 3,5mm, com braço manipulador com movimentação no plano horizontal, para rotação e posicionamento da chapa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.