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Ex-Tarifário 8464.90.19230

Descrição do Produto

Máquinas geradoras de curvas, controladas por computador, para lentes oftálmicas de diâmetros até 85mm, até 92mm ou até 96mm, porta-bloco de diâmetro de 43mm, escalas de lentes côncavas de 0 a 14 (ou até 30) de dioptrias, convexo de 0 a 30 dioptrias, equipadas com 1 ou mais motores de ferramentas, "interface" com "software", leitor de código de barras, com ou sem fluido e tanque de fluido cortante, com ou sem sistema de refrigeração, com um ou mais porta-ferramentas e uma ou mais ferramentas de diamante, com ou sem carregamento automático das lentes.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8464.90.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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