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Ex-Tarifário 8464.90.19268

Descrição do Produto

Máquinas lapidadoras retilíneas eletrônicas de borda reta com filete, para chapas de vidro plano com espessura mínima de 3mm e máxima de 25 ou 30mm, tamanho mínimo de 50 x 50mm ou 60 x 60mm, com opcional de 35 x 35mm, peso máximo de 700 ou 1.600kg, velocidade de produção máxima de 4 ou 5m/min, contendo 8 ou mais rebolos tipo copo, transportador automático de entrada e saída através de correias; esteiras de transporte deslizáveis através de guias de aço de alta precisão sem rolamentos unidas por correntes de alta precisão dotadas de calços de material antifricção revestidas de borracha para agarre do vidro; sistema de lubrificação automático, podendo ou não conter: automação completa de ajuste das ferramentas mediante sistema eletrônico e/ou sistema de gerenciamento automático das pressões e desgaste dos rebolos.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8464.90.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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