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Ex-Tarifário 8464.90.19288

Descrição do Produto

Centros de usinagem para lapidação rápida de peças de vidro para espessuras de 2 a 6mm com tamanho mínimo de 400 x 400mm e máximo 1.300 x 800mm, com comando numérico computadorizado (CNC), equipados com carregador automático de 2 posições dotados de um CLP, equipados com 2 eixos movimentadores lineares para carga e descarga, uma esteira de alimentação e outra para saída, uma mesa de fixação para lapidação, com tolerância de +/-0,1mm, utilizando cabeçote com rebolo de movimento linear, com sistema de refrigeração à água e dispositivo automático de dressagem.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8464.90.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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