8464.90.19292 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8464.90.19292

Descrição do Produto

Combinações de maquinas verticais para montagem de vidros insulados com espaçador flexível, para trabalhar vidros com espessura máxima de 50mm, para chapas planas com tamanhos, no mínimo, de 500 x 300mm e, no máximo, de 2.440 x 3.300mm, aptas a produzir vidros insulados duplos e/ou triplos com espessura máxima de 50mm, controlada por um PLC, compostas de: mesa vertical de entrada; estação de lavagem e secagem dos vidros; estação de inspeção dos vidros através de lâmpadas; mesa inclinável de aplicação do espaçador; mesa vertical de passagem do vidro; máquina de prensagem da unidade insulada com enchimento automático do gás de argônio; mesa vertical de saída.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8464.90.19)
Outras
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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