Máquinas automáticas para corte retilíneo de chapas de vidro laminado ou monolítico, com controle numérico computadorizado (CNC), com largura máxima de corte útil de 3.700 ou 4.700mm e mínima de 130mm, espessura máxima de vidro laminado de 10 + 4,56 (PVB) +10mm e mínima de 2 + 0,38 (PVB) + 2mm, espessura máxima de vidro monolítico (flotado) de 19mm e mínima de 2mm, precisão de corte de ±0,5mm, velocidade máxima de corte 100m/min, aceleração máxima de corte de 4m/s2, dotadas de: colchão de ar para movimentação da chapa de vidro; sistema mecânico de posicionamento automático da chapa de vidro; laser para orientação e posicionamento da chapa de vidro; cabeçote de corte com ferramenta superior e inferior; sistema de regulação automática da pressão durante o corte; sistema de destaque e separação do vidro; podendo ou não conter: braços hidráulicos basculantes para carregamento das chapas; rebolo de desbaste para vidro "low-e".
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.