8465.20.00034 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8465.20.00034

Descrição do Produto

Centros de usinagem para fabricação de portas, equipados com motores de fresa vertical e horizontal para trabalhar os 5 lados da peça, projetados para realizar operações em painéis de madeira, MDF e aglomerados, com comprimento máximo ou menor de 2.750mm e largura máxima ou menor de 1.200mm, espessura máxima ou menor de 40mm, controlado por CNC (controle numérico computadorizado), com sistema de fixação da peça por pinças, com sistema automático de posicionamento das peças por correia ou rolos, com ou sem carregador automático por ventosas e/ou rolos, com ou sem tombador de peça, com ou sem descarregador automático por ventosas e/ou rolos, com ou sem leitor código de barras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.20.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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