Centros de usinagem para fabricação de portas, equipados com motores de fresa vertical e horizontal para trabalhar os 5 lados da peça, projetados para realizar operações em painéis de madeira, MDF e aglomerados, com comprimento máximo ou menor de 2.750mm e largura máxima ou menor de 1.200mm, espessura máxima ou menor de 40mm, controlado por CNC (controle numérico computadorizado), com sistema de fixação da peça por pinças, com sistema automático de posicionamento das peças por correia ou rolos, com ou sem carregador automático por ventosas e/ou rolos, com ou sem tombador de peça, com ou sem descarregador automático por ventosas e/ou rolos, com ou sem leitor código de barras.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.