8465.20.00035 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8465.20.00035

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (cnc), para fresar, e/ou serrar e/ou furar, com ou sem sistema de otimização de corte reto ou curvo (nesting), com ou sem sistema de identificação de peças com código de barras, com troca de ferramentas automática, próprias para trabalhar painéis de madeira aglomerada ou fibra (mdf) com largura máxima compreendida entre 1.200 a 2.205mm e comprimento máximo compreendido entre 2.500 e 8.000mm, com ou sem carregador e descarregador.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.20.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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