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Ex-Tarifário 8465.20.00036

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas para trabalhar madeira, com comando numérico computadorizado (CNC), para fresar, cortar e furar painéis de madeira aglomerada ou de fibra (MDF), com largura máxima de 1.875mm e comprimento máximo de 3.765mm, com tecnologia de otimização de cortes retilíneos e/ou curvos (conceito nesting), com troca de ferramentas automática, com sistema de alimentação automática por elevador tipo tesoura com alinhamento automático de chapas, com sistema de rolos de pressão automáticos para fixação de chapas finas, com sistema de identificação de peças por código de barras, com sistema automático de limpeza superficial por escovas e exaustão no tapete de descarga.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.20.00)
- Centros de usinagem (fabricação*)
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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