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Ex-Tarifário 8465.94.00078

Descrição do Produto

Máquinas-ferramentas coladeiras de bordas, automáticas, destinadas à aplicação e acabamento de fitas de borda em painéis de madeira e derivados, com espessura máxima de  60mm, aptas a aplicar bordas com espessura entre 0,4 e 3mm, a partir de bobinas, dotadas com sistema servo alimentador para aplicação e corte de bordas, com controle da sobra frontal e traseira limitada a no máximo 5mm, com sistema de ajuste automático dos grupos de acabamento para diferentes espessuras de bordas, com ou sem sistema “Air Tec”, com ou sem gira-peças,  com ou sem grupo de fresagem externa, com ou sem mesa de alimentação por rolos, elétrica ou eletrônica, controlada por CNC.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8465.94.00)
-- Máquinas para arquear ou reunir
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
02/03/2026 → 31/01/2028
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 860, de 20 de fevereiro de 2026
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