8473.40.90003 BIT 🟢 Vigente
Status verificado em tempo real · agora

Ex-Tarifário 8473.40.90003

Descrição do Produto

Módulos com dimensões externas de até 1.245 x 820 x 1.145mm e consumo de energia de 0,5kW, para alimentação automática e contínua de cédulas, sem capacidade autônoma, para serem utilizados em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento compreendida entre 22 a 33cédulas/s, equipados com garfo alimentador automático, podendo ou não ser acompanhado de caixas para transporte e acondicionamento/armazenamento do numerário que podem ter 3 tamanhos diferentes, com capacidades para 3.000, 4.000 ou 5.000cédulas/caixa; dispositivo de carga com capacidade de até 5 caixas cheias no lado de entrada, até 3 caixas cheias dentro do módulo de alimentação e até 8 caixas vazias em posição de saída, gerando um buffer de armazenamento de até 40.000cédulas soltas, dotados ou não de carro transportador de caixas com cédulas.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8473.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
13%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 824, de 4 de dezembro de 2025
🧮 Simular economia com este Ex-Tarifário
Ver NCM 8473.40.90 completo no Buscador NCM ↗

Outros Ex-Tarifários para NCM 8473.40.90

ChaveVigênciaForma
8473.40.90004 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8473.40.90005 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8473.40.90006 01/01/2026 → 31/12/2027 Renovado
8473.40.90012 05/09/2025 → 30/08/2027 Novo

Ver todos os 5 Ex-Tarifários do NCM 8473.40.90