8473.40.90 BIT 5 Ex Ativos 2 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8473.40.90

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Produto
Outros
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.73 Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.40 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.40.90 Outros
IPI: 13%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8473
84.73 - Partes e acessórios (exceto estojos, capas e semelhantes) reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas ou aparelhos das posições 84.70 a 84.72. 8473.2 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.70: 8473.21 -- Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29 8473.29 -- Outros 8473.30 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.71 8473.40 - Partes e acessórios das máquinas da posição 84.72 8473.50 - Partes e acessórios que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais das posições 84.70 a 84
⏰ Próximo vencimento: 30/08/2027 (em 495 dias) · Ex 012 · Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (5)

Status verificado em tempo real · agora
8473.40.90003 🟢 Vigente
Renovado
Módulos com dimensões externas de até 1.245 x 820 x 1.145mm e consumo de energia de 0,5kW, para alimentação automática e contínua de cédulas, sem capacidade autônoma, para serem utilizados em máquinas para classificar, contar e verificar a autenticidade de papel-moeda, com velocidade de processamento compreendida entre 22 a 33cédulas/s, equipados com garfo alimentador automático, podendo ou não ser acompanhado de caixas para transporte e acondicionamento/armazenamento do numerário que podem ter 3 tamanhos diferentes, com capacidades para 3.000, 4.000 ou 5.000cédulas/caixa; dispositivo de carga com capacidade de até 5 caixas cheias no lado de entrada, até 3 caixas cheias dentro do módulo de alimentação e até 8 caixas vazias em posição de saída, gerando um buffer de armazenamento de até 40.000cédulas soltas, dotados ou não de carro transportador de caixas com cédulas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8473.40.90004 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, para separação e armazenamento de cédulas de papel moeda, capazes de suportar até 5 linhas para montagem para até 5 compartimentos de armazenamento, com capacidade de configuração para depósito e saque ou apenas depósito com capacidade de armazenamento igual ou superior a 2.300 cédulas cada, próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8473.40.90005 🟢 Vigente
Renovado
Dispositivos eletromecânicos, sem capacidade de operação autônoma, dotados de recursos para inspeção ótica e sensores de imagem com função de validar a autenticidade e identificar o valor de cédulas em papel moeda, com capacidade de diferenciação entre notas verdadeiras e falsas por meio de análise de elementos de segurança de cédulas de papel moeda com capacidade de reconhecer diferentes denominações de cédulas de diferentes moedas, capazes de operar com velocidade de operação igual ou superior a 8cédulas/s, capazes de extrair a imagem do número de série da cédula e próprios para integração a máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário, podendo conter compartimento de armazenamento temporário e compartimento de rejeição de cédulas.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8473.40.90006 🟢 Vigente
Renovado
Compartimentos próprios para guarda de numerário em cédulas de papel moeda, dotados de corpo construído em material predominantemente plástico, com sistemas eletromecânicos internos, podendo conter funções somente de entrada ou funções de entrada e saída de cédulas de papel moeda, podendo ser apresentados em modo simples ou duplo, podendo possuir alça para transporte, podendo possuir chave mecânica para segurança, dedicados para integração em máquinas automatizadoras de operações de caixa, tesouraria e depósito bancário.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 781/2025
8473.40.90012 🟢 Vigente
Novo
Conjuntos (Kits) para atualização tecnológica mecânica/eletrônica e de “software” de controle e operação de equipamentos de processamento de cédulas de papel moeda com a função de verificar a autenticidade, contar e classificar por denominação e qualidade as cédulas processadas, com velocidade de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, compostos por computador (PC Industrial) para controle do processamento, modulo de saída para empilhamento de cédulas, com cintagem automática, com número de gavetas/pockets igual ou superior a 2, com ou sem módulo triturador de cédulas não aptas a circulação, com sensor UV para medir as propriedades fluorescentes e fosforescentes das cédulas, com ou sem sensor magnético para medir as propriedades magnéticas das cédulas, com ou sem magnetizador para atuar em conjunto com o sensor magnético, com cabos , adaptadores de cabos e kits “retrofits” contendo sensores e placas de circuito.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Início
05/09/2025
Vencimento
30/08/2027
Resolução
GECEX 781/2025

Histórico de Revogações (2)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8473.40.90012 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8473.40.90002 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 620, de 12 de julho de 2024 13/09/2024
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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