8473.40.90012 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8473.40.90012

Descrição do Produto

Conjuntos (Kits) para atualização tecnológica mecânica/eletrônica e de “software” de controle e operação de equipamentos de processamento de cédulas de papel moeda com a função de verificar a autenticidade, contar e classificar por denominação e qualidade as cédulas processadas, com velocidade de processamento igual ou superior a 10 cédulas por segundo, compostos por computador (PC Industrial) para controle do processamento, modulo de saída para empilhamento de cédulas, com cintagem automática, com número de gavetas/pockets igual ou superior a 2, com ou sem módulo triturador de cédulas não aptas a circulação, com sensor UV para medir as propriedades fluorescentes e fosforescentes das cédulas, com ou sem sensor magnético para medir as propriedades magnéticas das cédulas, com ou sem magnetizador para atuar em conjunto com o sensor magnético, com cabos , adaptadores de cabos e kits “retrofits” contendo sensores e placas de circuito.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8473.40.90)
Outros
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
13%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
05/09/2025 → 30/08/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 781, de 28 de agosto de 2025
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