8474.80.10066 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8474.80.10066

Descrição do Produto

Máquinas automáticas para fabricação de moldes de areia a verde para fundição, com linha de divisão horizontal, aplicadas na fundição de peças de ferro sem uso de caixas de fundição, com dimensões de molde 813mm comprimento, 813mm largura e altura continuamente ajustável entre 225 e 300mm na linha de divisão fundo e entre 225 e 350mm na divisão tampa, com velocidade de moldagem 36 segundos por molde sem machos (núcleos) e 48 segundos por molde com machos (núcleos) com colocador automático de machos, precisão dimensional de distorção maquina/molde de no máximo 0,25mm na câmara de moldagem, sistema de sopro monitorado de ar seguido de compressão hidráulica com painel de comando com CLP (controlador lógico programável) configuração de pressão hidráulica entre 1,2 a 10bar monitorada no IMH ("interface" homem máquina), sistema customizado de injeção automática de desmoldante dentro da câmara de moldagem, conjunto de segurança do operador por barreiras de luz e sensores nas portas, sistema de lubrificação automática de todas as peças móveis do equipamento, unidade hidráulica com refrigeração forçada e controle de temperatura, ampla memória de ajustes pré- estabelecidos para variação continua da altura do molde completo e pressão sobre cada um deles, entre 450 e 650mm altura total, com aquecimento nas placas de compressão, máquina com sistema de transferência de moldes integrado e sincronizado com a máquina de moldagem e o sistema de vazamento do ferro liquido, com sistema de colocação de jaqueta e peso automático com um nível, com até 4 linhas para o tempo de arrefecimento do molde após fundido.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.80.10)
Para fazer moldes de areia para fundição
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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