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Ex-Tarifário 8474.80.10205

Descrição do Produto

Máquinas sopradoras de machos, automáticas, para o processo de fabricação de machos Inorgânico, dotadas de armário elétrico com painel e controlador lógico programável (CLP) e unidade hidráulica, com carregamento e sopro automático, fechamento hidráulico da caixa de macho durante os ciclos de sopro e gasagem para cura do macho, com ciclo mecânico completo, em vazio, de no máximo 24s, capacidade de sopro de areia 40kg, com capacidade para ferramentais de peso máximo de 50kN, com uma área de sopro e gasagem e fechamento igual a 80kN para fabricação de machos em processo Inorgânico, com área de sopragem de sopro e gasagem de 730 x 580mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.80.10)
Para fazer moldes de areia para fundição
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
01/01/2026 → 31/12/2027
Forma
Novo
Inclusão por
Resolução Gecex nº 839, de 23 de dezembro de 2025
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