8474.80.10202 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8474.80.10202

Descrição do Produto

Unidades funcionais para fabricação de moldes de areia em processo cura frio, com capacidade de 8moldes/h, com dimensão máxima de 1.600 x 1.200mm (C x L), compostas de: conjunto misturador articulado com vazão nominal de 35t/h; mesa de compactação vibratória; raspador automático hidráulico; gira molde; pré-aquecedor infravermelho; estação de pintura basculante; queimador automático enclausurado; fechador automático; empurrador de moldes; “shake out” com 3 estágios de remoção de resina por atrito; resfriador de areia; transportador pneumático de areia; trilhos e esteiras transportadoras; carros de transferência; com entrada de ferramentais identificada via radiofrequência, sistema de monitoramento “IoT” via nuvem para controle preditivo dos equipamentos, emissão de alertas de paradas para manutenção e processo programável, armazenamento de dados em nuvem, análise através de sistema “big data” e visualização do “status” em tempo real.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8474.80.10)
Para fazer moldes de areia para fundição
II sem Ex
12%
II com Ex
0%
Redução
12pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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