8477.59.11058 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.59.11058

Descrição do Produto

Prensas hidráulicas para cura de pneus com diâmetro de talão máximo maior ou igual a 20 polegadas, com 2 cavidades independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento maior ou igual a 1.600kN, dispositivos de carregamento e descarregamento, com ou sem duplo dispositivo de pós enchimento (PCI) com ou sem esteiras de descarga, unidade hidráulica, conjunto de válvulas para injeção de fluidos, painel pneumático, com Controlador Lógico Programável (CLP).
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.59.11)
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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