8477.59.11 BIT 9 Ex Ativos 18 Revogados

Ex-Tarifários para NCM 8477.59.11

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Produto
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
84 Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes. 84.77 Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.59 -- Outros 8477.59.1 Prensas 8477.59.11 Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
IPI: 0%% (TIPI)
II (TEC): 14% → com Ex: 0% (BIT)
Notas Explicativas (NESH) — posição 8477
84.77 - Máquinas e aparelhos para trabalhar borracha ou plástico ou para fabricação de produtos dessas matérias, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo. 8477.10 - Máquinas de moldar por injeção 8477.20 - Extrusoras 8477.30 - Máquinas de moldar por insuflação 8477.40 - Máquinas de moldar a vácuo e outras máquinas de termoformar 8477.5 - Outras máquinas e aparelhos para moldar ou dar forma: 8477.51 -- Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar 8477.59 -- Outros 8477.80 - Outras máquinas e aparelhos 8477.90 - Partes Esta posição
⏰ Próximo vencimento: 30/06/2027 (em 433 dias) · Ex 059 · Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025

Ex-Tarifários Vigentes (9)

Status verificado em tempo real · agora
8477.59.11052 🟢 Vigente
Renovado
Prensas mecânicas do tipo coluna com diâmetro externo de 65,5 polegadas, para vulcanização de pneumáticos radiais para caminhões e ônibus, com diâmetro de aro de 15,0 a 24,5 polegadas e diâmetro externo do pneu vulcanizado de 780 a 1.300 milímetros(30,71 a 51,18 polegadas), com sistema de ajuste de altura para acomodação de moldes com faixa de espessura de 10,0 a 25,0 polegadas(254 a 635 milímetros); 2 cavidades com controle de operação independente; medidores de pressão e temperatura; força de fechamento(pressão de aperto) máxima de 4.226kN(950.000 libras) constituídas por: 1 corpo único, compreendendo base da prensa; tubulações, cilindros e válvulas, inclusos todos os componentes; travessa superior com hastes para alinhamento e travamento; motor elétrico e redutor para abertura e fechamento da prensa; dispositivos de aquecimento e pressurização, com elementos de ajuste de moldes, incluso válvulas hidropneumáticas, sonda para coleta de temperatura e fixações; braços para carregamento e descarregamento de pneus da prensa; centro mecanismo para alimentação de nitrogênio e vapor; painel pneumático; painéis de automação com Controlador Lógico programável(CLP), operando em 127VAC monofásico, sistema de controle e monitoramento da vulcanização e painel de controle e operação com “interface” Homem Máquina(IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11054 🟢 Vigente
Renovado
Prensas vulcanizadoras hidráulicas para cura de pneus verdes com diâmetros de talão compreendidos entre16 e 24,5 polegadas, com 2 cavidades independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento máxima de cada cavidade igual a 4.400kN, carcaça externa (container) com diâmetro externo máximo de aproximadamente 65 polegadas, sistemas de pressurização interna, dispositivos de carregamento dos pneus verdes e descarregamento dos pneus curados, com ou sem transportadores de rolos para descarga dos pneus curados, com ou sem 1 molde de vulcanização por cavidade, unidade hidráulica, gabinete de controle elétrico e pneumático, gerenciamento automatizado por controlador lógico programável (CLP) e/ou computador industrial, com painel de interface homem-máquina (IHM).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11056 🟢 Vigente
Renovado
Prensas térmicas duplas, próprias para cura de pneus verdes, com capacidade para pneus com tamanhos de aros de 16 a 24 polegadas, largura de 300 a 560mm e peso aproximado de 5 a 42kg, dotadas de: unidade de potência hidráulica; placas de aquecimento com temperatura máxima de 215 graus Celsius, moldes com força máxima de fechamento de até 2.000kN, expositor de peças brutas, sistema de carregamento e descarregamento com garras, guias de placas de compressão, mecanismo do fole para centralização dos pneus, sistema de bloqueio, equipamento de descarga por cintas transportadoras, sistema de acionamento do molde em segmentos, dispositivo de comutação de emergência, sistema de scaner laser de segurança, armário de distribuição e painel de comando com IHM, com ou sem dispositivo de pós enchimento (PCI).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11058 🟢 Vigente
Renovado
Prensas hidráulicas para cura de pneus com diâmetro de talão máximo maior ou igual a 20 polegadas, com 2 cavidades independentes para alojamento dos moldes, força de fechamento maior ou igual a 1.600kN, dispositivos de carregamento e descarregamento, com ou sem duplo dispositivo de pós enchimento (PCI) com ou sem esteiras de descarga, unidade hidráulica, conjunto de válvulas para injeção de fluidos, painel pneumático, com Controlador Lógico Programável (CLP).
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
12/12/2025
Vencimento
30/11/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11059 🟢 Vigente
Migrado
Máquinas para moldagem de borracha por compressão tipo coluna, 500t de pressão, com sistema de alimentação por transferência contínua de material, equipadas com placa deslizante e câmara a frio.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11060 🟢 Vigente
Migrado
Prensas vulcanizadoras hidráulicas para cura de pneus verdes, de mecanismo central tipo-B compatível com bexiga tipo tambor de cintura com aberturas superior e inferior, com capacidade para pneus curados de diâmetro externo máximo de 38 polegadas e largura máxima de 18 polegadas, talão de 14 a 24 polegadas, espessura aplicável de molde de 304 a 560mm, curso máximo de levantamento do pneu de 254mm, curso de levantamento da viga de 2.400mm, ajuste de molde através de motor hidráulico e componentes mecânicos, peso máximo suportado pelo molde de 3.455kg, dotadas de: 2 colunas de guia por cavidade; 2 moldes paralelos com estruturas independentes; 2 cavidades de cura (esquerda e direita) com diâmetro interno de 1.320mm, formadas por dispositivos de ajuste de molde, placas de isolamento térmico superior e inferior e pratos de vapor superior e inferior de diâmetro externo de 1.300mm, com pressão interna de vapor máxima de 1,4Mpa; controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM); dispositivo insuflador pós-cura para modelagem e resfriamento do pneu curado sob condição de enchimento; mecanismo de prensagem com força máxima de fechamento de 1.780kN; mecanismo de abertura e fechamento de moldes; carregadores de pneus verdes com carga máxima suportada por cada um de 65kg; e esteira rolante transportadora; com ou sem unidade hidráulica com acionamento por motor elétrico para movimento e aperto do molde na prensa de cura, com pressão do sistema hidráulico de 11 a 14Mpa.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
10/07/2025
Vencimento
30/06/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11061 🟢 Vigente
Novo
Prensas verticais com 4 colunas, para uso na moldagem de peças automotivas de borracha por compressão, força de fechamento de 2.450kN (aproximadamente 250t) , pressão de trabalho: 206bar (210kg/cm2), diâmetro do pistão principal de 400 a 457,2mm, curso máximo do pistão de 300 a 500mm, potência das resistências 28,1kW, volume do reservatório de óleo 390L, dotadas de: estrutura principal, base da prensa, unidade hidráulica, sensores, controlador lógico programável (CLP) e tela “touchscreen”, motor elétrico principal de 10HP x 6 polos , platôs de aquecimento dimensões 570 x 610mm.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
01/01/2026
Vencimento
31/12/2027
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11062 🟢 Vigente
Novo
Prensas hidráulicas, utilizadas para processos de recobrimento de peças plásticas automotivas com tecidos ou similares, e acabamento por “edge-folding”, com sistema de montagem e troca rápida de ferramentas, com tamanho padronizado da placa base de (largura entre 1.500 e 2.100mm e profundidade de 1.200mm), com força de trabalho igual ou inferior de 100kN, acompanha bomba de vácuo, “encoder” linear para controle de posição da mesa superior, sistema dedicado de fixação das ferramentas e sistema antiqueda, cabine elétrica, unidade hidráulica, circuito de água para aquecimento das ferramentas, barreira de luz frontal e painel IHM, entrada para alimentação pneumática, e controladores para lâmpadas infravermelhas e/ou Leisters para efetuar a reativação da cola previamente aplicada.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025
8477.59.11063 🟢 Vigente
Novo
Prensas para materiais termoplásticos para produção de solados e chinelos, com sistema automático de pesagem para cada estação, com molde duplo, contendo de 8 a 10 estações de trabalho, com possibilidade de produção de até 10 pares/estação de trabalho, com sistema de vácuo com força de fechamento de 1.500 a 2.500kN, dimensões do platô de 550 x 550 ou 550 x 650 ou 600 x 600mm, curso de abertura de 300mm, com controlador lógico programável.
Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Início
02/03/2026
Vencimento
31/01/2028
Resolução
GECEX 780/2025

Histórico de Revogações (18)

Ex-Tarifários anteriores para este NCM que foram revogados ou expiraram.

ExMotivoResoluçãoData Interrupção
8477.59.11048 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 697, de 27 de janeiro de 2025 29/03/2025
8477.59.11044 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 659, de 18 de outubro de 2024 20/12/2024
8477.59.11040 Alteração do Ex Resolução Gecex nº 679, de 11 de dezembro de 2024 19/12/2024
8477.59.11037 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 610, de 13 de junho de 2024 16/08/2024
8477.59.11028 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.59.11038 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.59.11039 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.59.11041 Ex oficio: Inatividade Resolução GECEX nº 573, de 22 de março de 2024 22/05/2024
8477.59.11029 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.59.11033 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.59.11035 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 544, de 15 de dezembro de 2023 16/02/2024
8477.59.11022 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.59.11023 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.59.11025 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.59.11030 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.59.11032 Ex oficio: produção nacional equivalente Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.59.11042 Ex oficio: Inatividade Resolução Gecex nº 535, de 20 de novembro de 2023 20/01/2024
8477.59.11036 Republicação Resolução Gecex nº 375, de 26 de julho de 2022 04/08/2022
Como usar: O Ex-Tarifário reduz o Imposto de Importação (II) para bens sem similar nacional. Para aplicar, o importador deve declarar o número do Ex na DI/DUIMP e atender os requisitos de descrição mínima previstos na Resolução GECEX.

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