8477.59.11060 BIT 🟢 Vigente
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Ex-Tarifário 8477.59.11060

Descrição do Produto

Prensas vulcanizadoras hidráulicas para cura de pneus verdes, de mecanismo central tipo-B compatível com bexiga tipo tambor de cintura com aberturas superior e inferior, com capacidade para pneus curados de diâmetro externo máximo de 38 polegadas e largura máxima de 18 polegadas, talão de 14 a 24 polegadas, espessura aplicável de molde de 304 a 560mm, curso máximo de levantamento do pneu de 254mm, curso de levantamento da viga de 2.400mm, ajuste de molde através de motor hidráulico e componentes mecânicos, peso máximo suportado pelo molde de 3.455kg, dotadas de: 2 colunas de guia por cavidade; 2 moldes paralelos com estruturas independentes; 2 cavidades de cura (esquerda e direita) com diâmetro interno de 1.320mm, formadas por dispositivos de ajuste de molde, placas de isolamento térmico superior e inferior e pratos de vapor superior e inferior de diâmetro externo de 1.300mm, com pressão interna de vapor máxima de 1,4Mpa; controlador lógico programável (CLP) e interface homem-máquina (IHM); dispositivo insuflador pós-cura para modelagem e resfriamento do pneu curado sob condição de enchimento; mecanismo de prensagem com força máxima de fechamento de 1.780kN; mecanismo de abertura e fechamento de moldes; carregadores de pneus verdes com carga máxima suportada por cada um de 65kg; e esteira rolante transportadora; com ou sem unidade hidráulica com acionamento por motor elétrico para movimento e aperto do molde na prensa de cura, com pressão do sistema hidráulico de 11 a 14Mpa.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8477.59.11)
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
10/07/2025 → 30/06/2027
Forma
Migrado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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