Máquinas dispensadoras de bebidas frias, contendo: 6 ou mais válvulas dispensadoras, com xaropadores cerâmicos, cada um deles contendo pistão, camisa e mola, controlados por parafusos de regulagem; 1 conjunto de serpentinas de aço inoxidável inseridas em bloco de alumínio; 1 sistema dispensador de gelo, com 2 "manifolds" ajustáveis para seleção do tipo de água (carbonatada ou não) para cada uma das válvulas dispensadoras; 1 sistema de gaseificação a frio com reservatório mantido refrigerado, regulador de dióxido de carbono e bomba; 2 reservatórios de gelo, um consumível e para resfriamento do bloco de alumínio, com capacidade total igual ou superior a 98kg de gelo; 1 agitador interno; e 1 conjunto de mangueiras isoladas individualmente.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.