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Ex-Tarifário 8479.82.10221

Descrição do Produto

Máquinas para dissolver e misturar (homegeneizar) corantes destinados a máquinas de tingimento de têxteis, com função complementar de distribuição dos corantes homogeneizados até os tanques auxiliares das máquinas de tingimento, controladas por controlador lógico programável (CLP), dotadas de: 1 a 3 tanques de mistura de aço inoxidável com as respectivas válvulas e dispositivos auxiliares para enchimento e limpeza dos tanques; bomba centrifuga; conta litros de princípio eletromagnético; armário elétrico de potência e comando com estrutura de aço inoxidável; computador completo com tela tátil "touchscreen" de 15"; sistema de comunicação AS-i entre válvulas; com ou sem válvulas de distribuição.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.82.10)
Misturadores
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
31/10/2025 → 30/09/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 808, de 23 de outubro de 2025
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