Máquinas dispensadoras de bebidas frias, resultantes da mistura controlada de xarope e água, contendo: 6 ou mais válvulas dispensadoras, com xaropadores cerâmicos, cada um contendo pistão, camisa e mola, controlados por parafusos de regulagem; 1 conjunto de serpentina de aço inoxidável inserido em bloco de alumínio; 1 sistema dispensador de gelo com até 3 manifolds ajustáveis para seleção do tipo de água (carbonatada ou não) para cada uma das válvulas dispensadoras; 2 reservatórios de gelo, um consumível e 1 para resfriamento do bloco de alumínio, com capacidade igual ou superior a 68kg de gelo; 1 agitador interno; e até 3 conjuntos de mangueiras isoladas individualmente.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.