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Ex-Tarifário 8479.89.12095

Descrição do Produto

Equipamentos extratores/dosadores de fibra, partículas e cavacos de madeira, para fabricação de painéis reconstituído (MDF e MDP), podendo ser instalado em silos metálicos ou de concreto; extração do tipo rosca, acionamento hidráulico e/ou moto redutor para rotação, translação e equalização de fluxo, dotados de: tampas de explosão, sistema de extinção de incêndio, arrastadores e/ou esteiras alimentadoras, célula de carga, controlados por interface e automatizados por "software" especialmente desenvolvido, capacidade igual ou superior a 5t/h e comprimento igual ou superior a 1.000mm.
Esta descrição técnica define os requisitos mínimos que o produto importado deve atender para se beneficiar da alíquota reduzida de II prevista no Ex-Tarifário.
Mercadoria (NCM 8479.89.12)
Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
II sem Ex
14%
II com Ex
0%
Redução
14pp
IPI
0%%

Dados do Ex-Tarifário

Ato Legal
Resolução Gecex nº 780, de 28 de agosto de 2025
Resolução GECEX
Vigência
12/12/2025 → 30/11/2027
Forma
Renovado
Inclusão por
Resolução Gecex nº 823, de 4 de dezembro de 2025
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